Legislação
Lei 13.408, de 26/12/2016
Capítulo V - DA DÍVIDA PÚBLICA FEDERAL (Ir para)
Art. 91- A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada da União não poderá superar, no exercício de 2017, a variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.
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