Legislação
Lei 13.415, de 16/02/2017
- O disposto no § 8º do art. 62 da Lei 9.394, de 20/12/1996, deverá ser implementado no prazo de dois anos, contado da publicação da Base Nacional Comum Curricular. [[Lei 9.394/1996, art. 62.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;