Legislação
Lei 13.415, de 16/02/2017
- O acompanhamento e o controle social sobre a transferência e a aplicação dos recursos repassados com base no parágrafo único do art. 13 serão exercidos no âmbito dos Estados e do Distrito Federal pelos respectivos conselhos previstos no art. 24 da Lei 11.494, de 20/06/2007. [[Lei 13.415/2023, art. 13. Lei 9.394/1996, art. 24.]]
Parágrafo único - Os conselhos a que se refere o caput analisarão as prestações de contas dos recursos repassados no âmbito desta Lei, formularão parecer conclusivo acerca da aplicação desses recursos e o encaminharão ao FNDE.
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