Legislação
Lei 13.415, de 16/02/2017
Art. 9º
Art. 9º
- O caput do art. 10 da Lei 11.494, de 20/06/2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVIII:
[Lei 11.494/2007, art. 10 - [...]
[...]
XVIII - formação técnica e profissional prevista no inciso V do caput do art. 36 da Lei 9.394, de 20/12/1996. [[Lei 9.394/1996, art. 36.]]
[...]] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;
Lei 11.494, de 20/06/2007, art. 10 (Administrativo. Ensino. Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, de que trata o art. 60 do ADCT da CF/88; altera a Lei 10.195, de 14/02/2001; revoga dispositivos da Lei 9.424, de 24/12/1996, da Lei 10.880, de 09/06/2004, e da Lei 10.845, de 05/03/2004)