Legislação
Lei 13.420, de 13/03/2017
Art. 0º
Trabalhista. Altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, para incentivar a formação técnico-profissional de adolescentes e jovens em áreas relacionadas à gestão e prática de atividades desportivas e à prestação de serviços relacionados à infraestrutura, à organização e à promoção de eventos esportivos e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 1.116, de 04/05/2022, art. 35, VII (art. 5º. Não convalidada na Lei 14.457, de 21/09/2022)O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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