Legislação
Lei 13.425, de 30/03/2017
- As informações sobre incêndios ocorridos no País em áreas urbanas serão reunidas em sistema unificado de informações, com a participação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, integrado ao sistema de informações e monitoramento de desastres previsto pela Lei 12.608, de 10/04/2012, nos termos do regulamento.
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