Legislação
Lei 13.425, de 30/03/2017
- Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.
Vigência em 27/09/2017
Brasília, 30/03/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Osmar Serraglio - Marcos Pereira
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