Legislação

Lei 13.425, de 30/03/2017

Art. 23
Art. 23

- Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.

Vigência em 27/09/2017

Brasília, 30/03/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Osmar Serraglio - Marcos Pereira

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