Legislação
Lei 13.428, de 30/03/2017
Art. 3º
Art. 3º
- As adesões realizadas com base no § 4º-A do art. 1º da Lei 13.254, de 13/01/2016, submetem-se aos requisitos do art. 2º desta Lei.
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Lei 13.254, de 13/01/2016, art. 1º (Administrativo. Tributário. Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária - RERCT de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País)