Legislação

Lei 13.429, de 31/03/2017

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/03/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Antonio Correia de Almeida - Eliseu Padilha

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total