Legislação

Lei 13.431, de 04/04/2017

Art. 29

Título VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 29

- Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial.

Vigência em 04/04/2018.

Brasília, 04/04/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Osmar Serraglio

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