Legislação
Lei 13.431, de 04/04/2017
Título VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 29- Esta Lei entra em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial.
Vigência em 04/04/2018.
Brasília, 04/04/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Osmar Serraglio
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;