Legislação
Lei 13.434, de 12/04/2017
- O art. 292 do Decreto-lei 3.689, de 3/10/1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Decreto-lei 3.689, de 03/10/1941, art. 292 (Código de Processo Penal - CPPPara adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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