Legislação
Lei 13.435, de 12/04/2017
Art. 1º
Art. 1º
- Fica instituído o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.
Parágrafo único - No decorrer do mês de agosto serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, como:
I - realização de palestras e eventos;
II - divulgação nas diversas mídias;
III - reuniões com a comunidade;
IV - ações de divulgação em espaços públicos;
V - iluminação ou decoração de espaços com a cor dourada.
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