Legislação

Lei 13.435, de 12/04/2017

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o mês de agosto como o Mês do Aleitamento Materno.

Parágrafo único - No decorrer do mês de agosto serão intensificadas ações intersetoriais de conscientização e esclarecimento sobre a importância do aleitamento materno, como:

I - realização de palestras e eventos;

II - divulgação nas diversas mídias;

III - reuniões com a comunidade;

IV - ações de divulgação em espaços públicos;

V - iluminação ou decoração de espaços com a cor dourada.

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