Legislação
Lei 13.438, de 26/04/2017
Art. 2º
Art. 2º
- Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.
Vigência em 24/10/2017.
Brasília, 26/04/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - Osmar Serraglio - Luislinda Dias de Valois Santos
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;