Legislação

Lei 13.445, de 24/05/2017

Art. 57

Capítulo V - DAS MEDIDAS DE RETIRADA COMPULSÓRIA (Ir para)

Seção IV - DA EXPULSÃO (Ir para)

Art. 57

- Regulamento disporá sobre condições especiais de autorização de residência para viabilizar medidas de ressocialização a migrante e a visitante em cumprimento de penas aplicadas ou executadas em território nacional.

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