Legislação
Lei 13.445, de 24/05/2017
Art. 64
Capítulo VI - DA OPÇÃO DE NACIONALIDADE E DA NATURALIZAÇÃO (Ir para)
Seção II - DAS CONDIÇÕES DA NATURALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 64- A naturalização pode ser:
I - ordinária;
II - extraordinária;
III - especial; ou
IV - provisória.
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