Legislação
Lei 13.445, de 24/05/2017
Art. 74
Capítulo VI - DA OPÇÃO DE NACIONALIDADE E DA NATURALIZAÇÃO (Ir para)
Seção III - DOS EFEITOS DA NATURALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 74- (VETADO).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;