Legislação

Lei 13.448, de 05/06/2017

Art. 22

Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 22

- As alterações dos contratos de parceria decorrentes da modernização, da adequação, do aprimoramento ou da ampliação dos serviços não estão condicionadas aos limites fixados nos §§ 1º e 2º do art. 65 da Lei 8.666, de 21/06/1993. [[Lei 8.666/1993, art. 65.]]

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