Legislação
Lei 13.457, de 26/06/2017
- O BESP-PMBI corresponderá ao valor de R$ 60,00 (sessenta reais) por perícia realizada, na forma do art. 4º desta Lei.
Parágrafo único - O valor previsto no caput deste artigo será atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou pelo índice que vier a substituí-lo.
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