Legislação
Lei 13.460, de 26/06/2017
Capítulo V - DOS CONSELHOS DE USUÁRIOS (Ir para)
Art. 19- A composição dos conselhos deve observar os critérios de representatividade e pluralidade das partes interessadas, com vistas ao equilíbrio em sua representação.
Parágrafo único - A escolha dos representantes será feita em processo aberto ao público e diferenciado por tipo de usuário a ser representado.
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