Legislação
Lei 13.464, de 10/07/2017
Art. 25
Capítulo II - DAS CARREIRAS TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DE AUDITORIA-FISCAL DO TRABALHO (Ir para)
Art. 25- A Lei 10.887, de 18/06/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 10.887, de 18/06/2004, art. 4º ([Origem da Medida Provisória 167, de 19/02/2004]. Seguridade social. Emenda Constitucional 41/2003. Regulamento) [Art. 4º - [...]
[...]
§ 1º - [...]
[...]
XXII - a Gratificação de Raio X;
XXIII - a parcela relativa ao Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, recebida pelos servidores da carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil;
XXIV - a parcela relativa ao Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade de Auditoria-Fiscal do Trabalho, recebida pelos servidores da carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho.
[...]] (NR)
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