Legislação

Lei 13.464, de 10/07/2017

Art. 31

Capítulo V - DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE CHANCELARIA E DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA (Ir para)

Art. 31

- Os Anexos I e II da Lei 12.775, de 28/12/2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos X e XI desta Lei.

Lei 12.775, de 28/12/2012 (Servidor público. Remuneração. Altera as leis que menciona)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total