Legislação
Lei 13.464, de 10/07/2017
Capítulo V - DAS CARREIRAS DE OFICIAL DE CHANCELARIA E DE ASSISTENTE DE CHANCELARIA (Ir para)
Art. 31- Os Anexos I e II da Lei 12.775, de 28/12/2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos X e XI desta Lei.
Lei 12.775, de 28/12/2012 (Servidor público. Remuneração. Altera as leis que menciona)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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