Legislação
Lei 13.465, de 11/07/2017
Título IV - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 105- Em caso de certificação de imóveis rurais em unidade de conservação situados em região de difícil acesso ou em que a implantação do marco físico implique supressão de cobertura vegetal, deverão ser utilizados vértices virtuais para fins de georreferenciamento.
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