Legislação
Lei 13.470, de 26/07/2017
Art. 2º
Art. 2º
- Fica incluída no calendário turístico oficial do País a Festa do Vinho Goethe, realizada no Distrito de Azambuja, Município de Pedras Grandes, Estado de Santa Catarina.
Parágrafo único - O evento de que trata o caput realizar-se-á, anualmente, na primeira quinzena do mês de julho.
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