Legislação

Lei 13.473, de 08/08/2017

Art. 137

Capítulo XI - DA TRANSPARÊNCIA (Ir para)

Seção II - DISPOSIÇÕES FINAIS SOBRE TRANSPARÊNCIA (Ir para)

Art. 137

- O Poder Executivo informará ao Congresso Nacional sobre os empréstimos feitos pelo Tesouro Nacional a banco oficial federal, nos termos da alínea [f] do inciso VII do Anexo II.

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