Legislação
Lei 13.475, de 28/08/2017
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 76- Além dos casos previstos nesta Lei, as responsabilidades dos tripulantes são definidas na Lei 7.565, de 19/12/1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), nas leis e nos regulamentos em vigor e, no que decorrer do contrato de trabalho, em convenções e acordos coletivos.
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