Legislação

Lei 13.483, de 21/09/2017

Art. 15
Art. 15

- O art. 7º da Lei 8.019, de 11/04/1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

Lei 13.483, de 21/09/2017, art. 19 (Art. 15. Efeitos a partir de 01/01/2018).

Lei 8.019, de 11/04/1990, art. 7º ([Medida Provisória 147, de 13/03/1990]. Seguro-desemprego. Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT)
[...]
§ 3º - Caberá ao BNDES a determinação das operações de financiamento contratadas com recursos do FAT cujos recursos serão objeto do recolhimento de que trata este artigo.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total