Legislação

Lei 13.483, de 21/09/2017

Art. 15
Art. 15

- O art. 7º da Lei 8.019, de 11/04/1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:

Lei 13.483, de 21/09/2017, art. 19 (Art. 15. Efeitos a partir de 01/01/2018).

Lei 8.019, de 11/04/1990, art. 7º ([Medida Provisória 147, de 13/03/1990]. Seguro-desemprego. Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT)
[Lei 8.019/1990, art. 7º - [...]
[...]
§ 3º - Caberá ao BNDES a determinação das operações de financiamento contratadas com recursos do FAT cujos recursos serão objeto do recolhimento de que trata este artigo.] (NR)
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