Legislação

Lei 13.483, de 21/09/2017

Art. 18
Art. 18

- O art. 7º da Lei 10.849, de 23/03/2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 13.483, de 21/09/2017, art. 19 (Art. 18. Efeitos a partir de 01/01/2018).

Lei 10.849, de 23/03/2004, art. 7º (Programa de Financiamento da Ampliação e Modernização da Frota Pesqueira Nacional - Profrota Pesqueira)
[Lei 10.849/2004, art. 7º - Fica a União autorizada a equalizar as taxas dos financiamentos realizados no âmbito do Profrota Pesqueira, tendo como parâmetro de remuneração:
I - aquela a que fazem jus os recursos do FMM, no caso de operações contratadas com base no referido Fundo; ou
II - aquela de que trata o art. 2º da Lei 10.177, de 12/01/2001, no caso de operações contratadas com base em recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte e do Nordeste. [[Lei 10.177/2001, art. 2º.]]
[...]] (NR)
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