Legislação

Lei 13.484, de 26/09/2017

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26/09/2017; 196º da Independência e 129º da República. Michel Temer - José Levi Mello do Amaral Júnior - Antonio Carlos Figueiredo Nardis - Eliseu Padilha

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