Legislação
Lei 13.485, de 02/10/2017
- A Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no âmbito de suas competências, editarão, no prazo de até trinta dias, contado da data de entrada em vigor da Medida Provisória 778, de 16/05/2017, os atos necessários à execução dos parcelamentos de que trata o art. 1º desta Lei.
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