Legislação
Lei 13.487, de 06/10/2017
Art. 0º
Eleitoral. Reforma política. Altera a Lei 9.504, de 30/09/1997, e a Lei 9.096, de 19/09/1995, para instituir o Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC e extinguir a propaganda partidária no rádio e na televisão.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Lei 9.504, de 30/09/1997 (Lei das eleições)
CE (Código Eleitoral).
Lei 9.096, de 19/09/1995 (Eleitoral. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta a CF/88, art. 17 e CF/88, art. 14, § 3º, V)
Lei Complementar 135, de 04/06/2010 (Eleitoral. Constitucional. Altera a Lei Complementar 64, de 18/05/1990, que estabelece, de acordo com o § 9º da CF/88, art. 14, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato).
Lei Complementar 64, de 18/05/1990 (Eleitoral. Estabelece, de acordo com o CF/88, art. 14, § 9º, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. Revoga a Lei Complementar 5/1970)
CE (Código Eleitoral).
Lei 9.096, de 19/09/1995 (Eleitoral. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta a CF/88, art. 17 e CF/88, art. 14, § 3º, V)
Lei Complementar 135, de 04/06/2010 (Eleitoral. Constitucional. Altera a Lei Complementar 64, de 18/05/1990, que estabelece, de acordo com o § 9º da CF/88, art. 14, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam a proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato).
Lei Complementar 64, de 18/05/1990 (Eleitoral. Estabelece, de acordo com o CF/88, art. 14, § 9º, casos de inelegibilidade, prazos de cessação, e determina outras providências. Revoga a Lei Complementar 5/1970)