Legislação

Lei 13.488, de 06/10/2017

Art.

Capítulo I - DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO ELEITORAL (Ir para)

Art. 2º

- A Lei 9.096, de 19/09/1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Lei 9.096, de 19/09/1995 (Eleitoral. Dispõe sobre partidos políticos, regulamenta os arts. 17 e 14, § 3º, V, da CF/88)
Parágrafo único - O partido político não se equipara às entidades paraestatais.] (NR)
[...]
II - entes públicos e pessoas jurídicas de qualquer natureza, ressalvadas as dotações referidas no art. 38 desta Lei e as proveniente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha;
III - (revogado);
[...]
V - pessoas físicas que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, ou cargo ou emprego público temporário, ressalvados os filiados a partido político.] (NR)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total