Legislação
Lei 9.096, de 19/09/1995
Título I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- O partido político, pessoa jurídica de direito privado, destina-se a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal.
Parágrafo único - O partido político não se equipara às entidades paraestatais.
Lei 13.488, de 06/10/2017, art. 2º (acrescenta o parágrafo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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