Legislação
Lei 13.496, de 24/10/2017
Capítulo II - DO PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)
Art. 7º- Os créditos indicados para quitação na forma do Pert deverão quitar primeiro os débitos não garantidos pelos depósitos judiciais que serão transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União.
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