Legislação
Lei 13.500, de 26/10/2017
Art. 3º
Art. 3º
- A Lei 8.666, de 21/06/1993, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Lei 8.666, de 21/06/1993, art. 24 (Licitação) [Art. 24 - [...]
[...]
XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.
[...]] (NR)
[Art. 26 - [...]
Parágrafo único - [...]
I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;
[...]] (NR)
[Art. 40 - [...]
[...]
§ 5º - A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento.] (NR)
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