Legislação

Lei 13.502, de 01/11/2017

Art.

Capítulo I - DO OBJETO E DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO (Ir para)

Art. 1º

- Esta Lei estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

§ 1º - O detalhamento da organização dos órgãos de que trata esta Lei será definido nos decretos de estrutura regimental.

§ 2º - Ato do Poder Executivo federal estabelecerá a vinculação das entidades aos órgãos da administração pública federal.

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