Legislação

Lei 13.502, de 01/11/2017
(D.O. 03/11/2017)

Art. 1º

- Esta Lei estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios.

§ 1º - O detalhamento da organização dos órgãos de que trata esta Lei será definido nos decretos de estrutura regimental.

§ 2º - Ato do Poder Executivo federal estabelecerá a vinculação das entidades aos órgãos da administração pública federal.