Legislação
Lei 13.502, de 01/11/2017
Capítulo III - DOS MINISTÉRIOS (Ir para)
Seção XXII - DO MINISTÉRIO DA TRANSPARÊNCIA E CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (Ir para)
Art. 68- Integram a estrutura básica do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União:
I - o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção;
II - a Comissão de Coordenação de Controle Interno;
III - a Corregedoria-Geral da União;
IV - a Ouvidoria-Geral da União; e
V - duas Secretarias, sendo uma a Secretaria Federal de Controle Interno.
Parágrafo único - O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, a que se refere o inciso I do caput deste artigo, será presidido pelo Ministro de Estado da Transparência e Controladoria-Geral da União e composto, paritariamente, por representantes da sociedade civil organizada e representantes do governo federal.
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