Legislação
Lei 13.502, de 01/11/2017
Capítulo III - DOS MINISTÉRIOS (Ir para)
Seção XVIII - DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL (Ir para)
Art. 58- Integram a estrutura básica do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil:
I - o Conselho de Aviação Civil;
II - o Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante;
III - a Comissão Nacional das Autoridades nos Portos;
IV - a Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias;
V - o Instituto Nacional de Pesquisas Hidroviárias; e
VI - até cinco Secretarias.
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