Legislação
Lei 13.502, de 01/11/2017
Capítulo III - DOS MINISTÉRIOS (Ir para)
Seção IX - DO MINISTÉRIO DO ESPORTE (Ir para)
Art. 40- Integram a estrutura básica do Ministério do Esporte:
I - o Conselho Nacional do Esporte;
II - a Autoridade Pública de Governança do Futebol;
III - a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem; e
IV - até quatro Secretarias.
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