Legislação
Lei 13.502, de 01/11/2017
(D.O. 03/11/2017)
- Constitui área de competência do Ministério do Esporte:
I - política nacional de desenvolvimento da prática dos esportes;
II - intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, destinados à promoção do esporte;
III - estímulo às iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas; e
IV - planejamento, coordenação, supervisão e avaliação dos planos e programas de incentivo aos esportes e de ações de democratização da prática esportiva e de inclusão social por intermédio do esporte.
- Integram a estrutura básica do Ministério do Esporte:
I - o Conselho Nacional do Esporte;
II - a Autoridade Pública de Governança do Futebol;
III - a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem; e
IV - até quatro Secretarias.