Legislação

Lei 13.502, de 01/11/2017

Art. 46

Capítulo III - DOS MINISTÉRIOS (Ir para)

Seção XII - DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (Ir para)

Art. 46

- Integram a estrutura básica do Ministério da Integração Nacional:

I - o Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste;

II - o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno;

III - o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil;

IV - o Conselho Deliberativo para Desenvolvimento da Amazônia;

V - o Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste;

VI - o Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo; e

VII - até cinco Secretarias.

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