Legislação
Lei 13.502, de 01/11/2017
Capítulo III - DOS MINISTÉRIOS (Ir para)
Seção XII - DO MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (Ir para)
Art. 46- Integram a estrutura básica do Ministério da Integração Nacional:
I - o Conselho Deliberativo do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste;
II - o Conselho Administrativo da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno;
III - o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil;
IV - o Conselho Deliberativo para Desenvolvimento da Amazônia;
V - o Conselho Deliberativo para o Desenvolvimento do Nordeste;
VI - o Grupo Executivo para Recuperação Econômica do Estado do Espírito Santo; e
VII - até cinco Secretarias.
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