Legislação
Lei 13.502, de 01/11/2017
Capítulo III - DOS MINISTÉRIOS (Ir para)
Seção VIII - DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (Ir para)
Art. 38- Integram a estrutura básica do Ministério da Educação:
I - o Conselho Nacional de Educação;
II - o Instituto Benjamin Constant;
III - o Instituto Nacional de Educação de Surdos; e
IV - até seis Secretarias.
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