Legislação
Lei 13.502, de 01/11/2017
Capítulo III - DOS MINISTÉRIOS (Ir para)
Seção XVI - DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO (Ir para)
Art. 54- Integram a estrutura básica do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:
I - a Comissão de Financiamentos Externos;
II - a Comissão Nacional de Cartografia;
III - a Comissão Nacional de Classificação;
IV - o Conselho Nacional de Fomento e Colaboração; e
V - até dez Secretarias.
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