Legislação
Lei 13.502, de 01/11/2017
Capítulo III - DOS MINISTÉRIOS (Ir para)
Seção XXIII - DO MINISTÉRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA (Ir para)
Art. 68-B- Integram a estrutura básica do Ministério da Segurança Pública:
Lei 13.690, de 10/07/2018, art. 2º (acrescenta o artigo).I - o Departamento de Polícia Federal (DPF);
II - o Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF);
III - (VETADO);
IV - (VETADO);
V - o Departamento Penitenciário Nacional (Depen);
VI - o Conselho Nacional de Segurança Pública (Conasp);
VII - o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP);
VIII - a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp); e
IX - até 1 (uma) Secretaria.
Parágrafo único - (VETADO).
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