Legislação
Lei 13.502, de 01/11/2017
Capítulo III - DOS MINISTÉRIOS (Ir para)
Seção XIV - DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (Ir para)
Art. 50- Integram a estrutura básica do Ministério do Meio Ambiente:
I - o Conselho Nacional do Meio Ambiente;
II - o Conselho Nacional da Amazônia Legal;
III - o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
IV - o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético;
V - o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente;
VI - o Serviço Florestal Brasileiro;
VII - a Comissão de Gestão de Florestas Públicas;
VIII - a Comissão Nacional de Florestas; e
IX - até cinco Secretarias.
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