Legislação

Lei 13.502, de 01/11/2017

Art. 50

Capítulo III - DOS MINISTÉRIOS (Ir para)

Seção XIV - DO MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (Ir para)

Art. 50

- Integram a estrutura básica do Ministério do Meio Ambiente:

I - o Conselho Nacional do Meio Ambiente;

II - o Conselho Nacional da Amazônia Legal;

III - o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

IV - o Conselho de Gestão do Patrimônio Genético;

V - o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente;

VI - o Serviço Florestal Brasileiro;

VII - a Comissão de Gestão de Florestas Públicas;

VIII - a Comissão Nacional de Florestas; e

IX - até cinco Secretarias.

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