Legislação
Lei 13.502, de 01/11/2017
Capítulo III - DOS MINISTÉRIOS (Ir para)
Seção IX-A - DO MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA (Ir para)
Art. 40-B- (acrescentado pela Medida Provisória 821, de 26/02/2018. Não convertido em lei).
Medida Provisória 821, de 26/02/2018, art. 2º (acrescenta o artigo. Não convertido em lei).Redação anterior: [Art. 40-B - Integram a estrutura básica do Ministério Extraordinário da Segurança Pública o Departamento de Polícia Federal, o Departamento de Polícia Rodoviária Federal, o Departamento Penitenciário Nacional, o Conselho Nacional de Segurança Pública, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, a Secretaria Nacional de Segurança Pública e até uma Secretaria.]
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