Legislação
Lei 13.502, de 01/11/2017
Capítulo III - DOS MINISTÉRIOS (Ir para)
Seção VII - DO MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS (Ir para)
Art. 36- Integram a estrutura básica do Ministério dos Direitos Humanos:
I - a Secretaria Nacional de Cidadania;
II - a Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
III - a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial;
IV - a Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
V - a Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VI - o Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
VII - o Conselho Nacional dos Direitos Humanos;
VIII - o Conselho Nacional de Combate à Discriminação;
IX - o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
X - o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
XI - o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa;
XII - o Conselho Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais; e
XIII - até uma Secretaria.
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