Legislação
Lei 13.502, de 01/11/2017
Capítulo III - DOS MINISTÉRIOS (Ir para)
Seção IV - DO MINISTÉRIO DA CULTURA (Ir para)
Art. 30- Integram a estrutura básica do Ministério da Cultura:
I - o Conselho Superior do Cinema;
II - o Conselho Nacional de Política Cultural;
III - a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura;
IV - a Comissão do Fundo Nacional da Cultura; e
V - até seis Secretarias.
Medida Provisória 850, de 10/09/2018, art. 25 (Nova redação ao inc. V. Produção de efeito a partir da data da instituição da Abram. Rejeição pela Câmara dos Deputados em 12/02/2019. Ato de 13/02/2019 - DOU 14/02/2019. Urgência e relevância não caracterizados). [V - até sete Secretarias.]Parágrafo único - Ato do Poder Executivo federal disporá sobre a composição e o funcionamento do Conselho Superior do Cinema, garantida a participação de representantes da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional.
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