Legislação
Lei 13.506, de 13/11/2017
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 46- Às infrações à Lei 4.380, de 21/08/1964, e às demais normas legais e regulamentares que regem o Sistema Financeiro da Habitação e as instituições que o integram referidas nos incisos I, II, III, IV, V e VI do art. 8º da Lei 4.380, de 21/08/1964, aplica-se o disposto nesta Lei. [[Lei 4.380/1964, art. 8º.]]
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