Legislação
Lei 13.506, de 13/11/2017
Art. 55
Capítulo IV - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)
Art. 55- O § 2º do art. 16 da Lei 9.613, de 3/03/1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Lei 9.613, de 03/03/1998, art. 16 (Criminal. Dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para fins ilícitos que especifica e que cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF) [Lei 9.613/1998, art. 16 - [...]
[...]
§ 2º - Caberá recurso das decisões do Coaf relativas às aplicações de penas administrativas ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.] (NR)
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